As utilizações dos recursos hídricos sujeitas a título de utilização, qualquer que seja a natureza e personalidade jurídica do utilizador, são as constantes na legislação específica, nomeadamente na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de 22 de junho, e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual redação.
Artigo 39.º — Utilizações sujeitas a título de utilização
Vigente desde: 09/01/2013
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Em vigor desde 09/01/2013