Na área de intervenção do presente Plano, são interditas as seguintes actividades:
- a)A obstrução de qualquer tipo de passagem nos caminhos públicos e de acesso às linhas e aos planos de água;
- b)A alteração à morfologia do solo pela instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, sucata, veículos, inertes ou outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos ou entulhos fora dos locais para tal designados;
- c)A descarga de águas residuais industriais ou domésticas não tratadas, de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes nos cursos e planos de água, no solo ou no subsolo;
- d)A colheita, a captura, o abate ou a detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos e a perturbação ou destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pelos órgãos do PNSC, das acções para fins científicos e das intervenções consideradas indispensáveis no âmbito da manutenção dos valores históricos e culturais na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, devidamente aprovadas pela comissão directiva do PNSC e após parecer favorável do conselho consultivo do PNSC, em qualquer dos casos a submeter à autorização do presidente do Instituto da Conservação da Natureza;
- e)A prática de actividades desportivas ou recreativas motorizadas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área, nomeadamente passeios e raids organizados de veículos todo-o-terreno fora das estradas e dos caminhos municipais;
- f)A realização de competições desportivas envolvendo veículos motorizados fora das vias pavimentadas ou dos recintos para o efeito adequados, exceptuando as existentes à data da entrada em vigor do POPNSC;
- g)A prática de actividades turísticas e recreativas motorizadas aquáticas susceptíveis de provocar poluição ou ruído e deteriorar os factores naturais no PNSC;
- h)A realização de cortes ou de arranques de maciços de arvoredo e galerias ripícolas, espontâneos ou naturais, bem como de exemplares de espécies sujeitas a medidas especiais de protecção, excepto em acções de condução ou exploração sustentada ou quando estiverem em causa razões fitossanitárias devidamente comprovadas pela entidade competente na matéria e em acções de salvaguarda e recuperação de valores históricos e culturais na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, e após parecer favorável da comissão directiva do PNSC;
- i)A introdução de espécies animais ou vegetais, invasoras ou infestantes;
- j)A instalação de novas explorações para extracção de inertes ou a ampliação das existentes;
- l)A instalação de novos estabelecimentos industriais da classe A ou B ou a reclassificação das indústrias de outras classes para estas, segundo a classificação constante no quadro anexo ao regulamento do exercício da actividade industrial;
- m)A realização de obras de construção fora dos perímetros urbanos em terrenos com inclinação superior a 25%, excepto as indispensáveis à salvaguarda do património histórico e cultural na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, e após parecer favorável da comissão directiva do PNSC;
- n)As actividades que potenciem o risco de erosão natural, nomeadamente as mobilizações de solo nas encostas com declive superior a 25% (IQFP (maior que) 3) e ainda mobilizações de terras que não sejam efectuadas segundo as curvas de nível, excepto as indispensáveis à salvaguarda do património histórico e cultural na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, devidamente aprovadas pelo Ministério da Cultura, desde que a sua concretização seja momentânea e suportada por medidas minimizadoras de impactes ou se previstas nos planos de gestão florestal;
- o)A recolha de amostras geológicas ou quaisquer actos que contribuam para a degradação ou destruição do património geológico, excepto para fins científicos devidamente aprovados pela comissão directiva do PNSC e após parecer favorável do conselho consultivo;
- p)A prática de caravanismo fora dos locais para tal destinados;
- q)A limpeza de matos com lâmina frontal durante a realização de qualquer operação no exercício de actividades agro-florestais, excepto no combate a incêndios florestais ou se prevista nos planos de gestão florestal;
- r)A realização de queimadas ou fogo controlado durante a época normal de incêndios florestais ou sempre que as condições climáticas se conjuguem para a criação de risco de propagação do fogo, excepto na aplicação de técnicas de contrafogo no combate aos incêndios florestais;
- s)A realização de quaisquer acções que tenham por objecto ou efeito o fraccionamento da propriedade fora dos perímetros urbanos.