- 1 -No concelho do Bombarral há notícias de numerosos achados arqueológicos por toda a área do concelho, encontrando-se confirmados os constantes do n.º 2.1.1 do artigo 66.º do presente Regulamento.
- 2 -Ao património arqueológico aplica-se o disposto na seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 20985, de 7 de Março de 1932, Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949, Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações do Decreto n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952, e Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962, Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de Fevereiro, Portaria n.º 206/78, de 12 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 195/79, de 24 de Abril, Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, Decretos-Leis n.os 205/88, de 15 de Junho, 438/91, de 11 de Setembro, e 106-F/92, de 1 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 316/94, de 24 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho.
- 3 -Os sítios arqueológicos dispõem sempre de uma zona especial de protecção e enquanto esta não for estabelecida de uma zona de protecção de 50 m contados a partir dos seus limites exteriores.
- 4 -Nos sítios arqueológicos e respectivas zonas de protecção qualquer obra deverá ser precedida por prospecção arqueológica.
- 5 -Em locais onde se presuma a existência de bens arqueológicos, qualquer obra, na fase de movimento de terras, deverá ser acompanhada por arqueólogo, a designar pela Câmara Municipal do Bombarral.
- 6 -Quem tiver encontrado, ou encontrar, em terreno público ou particular quaisquer testemunhos está obrigado a dar imediato conhecimento à Câmara Municipal do Bombarral, que informará o IPPAR, a fim de serem tomadas as providências necessárias.
- 7 -No caso de obras ou trabalhos em curso, devem os mesmos ser suspensos de imediato, até determinação em contrário da Câmara Municipal do Bombarral, ouvidos os serviços competentes do IPPAR.
Artigo 17.º — Identificação, legislação e normas de actuação do património arqueológico
Vigente desde: 21/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1997