- 1 -Os imóveis ou conjuntos de interesse municipal a preservar (IIM) integrados no inventário municipal do património são:
- a)No concelho da Golegã:
Quinta da Labruja;
Quinta dos Álamos;
Quinta da Cardiga - todo o conjunto edificado com excepção do referido na alínea b) do artigo 27.º;
Quinta de Miranda;
Quinta da Broa;
Conjunto de fachadas de edificações (junto à Quinta da Broa);
Estrada Real;
Quinta do Meirinho;
Quinta da Melhorada;
Capela de São João da Ventosa;
Quinta da Cholda;
Quinta de Santa Inês;
Quinta das Teixeiras;
- b)Na vila da Golegã:
Quinta de Santo António;
Quinta das Obras;
Quinta do Salvador;
Quinta de Guadalupe;
- c)Na vila de Azinhaga:
Igreja matriz da Azinhaga.
- a)No concelho da Golegã:
- 2 -Os conjuntos de fachadas com interesse encontram-se assinalados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, e nas plantas de ordenamento urbano da Golegã e da Azinhaga, à escala de 1:5000.
- 3 -O património classificado encontra-se assinalado nas plantas de condicionantes e de ordenamento, à escala de 1:25000, e de ordenamento urbano, à escala de 1:5000, e regulamentado nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do presente Regulamento.
Artigo 41.º — Imóveis integrados no inventário municipal do património
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000