A área urbana a integrar compreende as áreas abrangidas por compromissos municipais existentes, loteamentos aprovados, bem como pequenas áreas livres a preencher ou densificar.
Artigo 53.º — Caracterização
Vigente desde: 18/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000