- 1 -Tendo em consideração a envolvente urbana da área industrial a reconverter considera-se que se devem promover acções para a sua reconversão para usos habitacionais, mais adequados ao espaço onde se insere.
- 2 -Esta área deverá ser objecto de plano de pormenor, estando sujeita aos condicionamentos estipulados no artigo 54.º do presente Regulamento.
Artigo 72.º — Caracterização e condicionamentos
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000