- 1 -Designam-se por espaço industrial II as áreas propostas destinadas à implantação de estabelecimentos industriais das classes B, C e D e serviços complementares de apoio, nomeadamente unidades do ramo agro-industrial.
- 2 -O espaço industrial II encontra-se identificado na planta de ordenamento, à escala de 1:25000.
Artigo 73.º — Caracterização
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