- 1 -A actividade deve respeitar as condições de extracção dispostas na licença emitida por entidade competente.
- 2 -O requerente apresentará obrigatoriamente declaração de que se compromete a anular os efeitos negativos resultantes da sobreutilização das vias de acesso ao areeiro em resultado da respectiva exploração, nomeadamente executando à sua custa a pavimentação e outros trabalhos de manutenção dessas vias sempre que se verifique uma situação de degradação causada por essa sobreutilização.
Artigo 76.º — Condicionamentos
Vigente desde: 18/08/2000
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Em vigor desde 18/08/2000