- 1 -Na área de intervenção do PSVM deverão ser cumpridos os condicionamentos que resultem das orientações e disposições regulamentares específicas emanadas pelo respectivo gabinete técnico local, bem como das disposições regulamentares da legislação em vigor.
- 2 -A área referida no número anterior encontra-se delimitada na planta de ordenamento à escala de 1:25000.
Artigo 22.º — Área de intervenção do plano de salvaguarda e valorização de Monsaraz (PSVM)
Vigente desde: 16/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1995