A rede viária principal e as infra-estruturas gerais relativas ao abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, saneamento e espaços verdes principais serão projectadas e construídas de acordo com o estabelecido no modelo de gestão do presente Plano, constituirão um dado a ter em conta nos projectos a apresentar pela iniciativa privada e serão executadas pela Câmara Municipal da Amadora, mobilizando para o efeito os meios e mecanismos previstos no modelo de gestão.
Artigo 11.º — Infra-estruturas gerais
Vigente desde: 21/08/1998
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Em vigor desde 21/08/1998