- 1 -O POASAP estabelece as regras tendentes à harmonização e à compatibilização das actividades secundárias potenciadas pelas albufeiras de Santa Águeda e Pisco, com a finalidade primária de abastecimento de água para consumo público que justificaram a sua criação, numa perspectiva de valorização e salvaguarda dos recursos e valores naturais e culturais em presença.
- 2 -Para além dos objectivos gerais dos planos especiais de ordenamento do território, são objectivos específicos do POASAP:
- a)Estabelecer normas e regras de utilização do território que garantam a boa qualidade da água, visando garantir nomeadamente o abastecimento público aos concelhos e as actividades dependentes da albufeira;
- b)Definir capacidades de carga para a utilização do plano de água e zona envolvente, por forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais;
- c)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- d)Garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional;
- e)Compatibilizar os diferentes usos e actividades, existentes ou futuros, com a protecção e valorização ambiental;
- f)Identificar no plano de água as áreas mais adequadas para a prática de actividades recreativas, prevendo as suas compatibilidades e complementaridades;
- g)Definir estratégias de modo a garantir o desenvolvimento sustentável da zona abrangida pelo POASAP.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 28/06/2005
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Em vigor desde 28/06/2005