- 1 -O espaço urbano e urbanizável - São Vicente da Beira - localizado na zona de protecção da albufeira do Pisco corresponde aos limites do perímetro urbano de São Vicente da Beira existente, cujos limites são da responsabilidade da Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 2 -Na área correspondente ao perímetro urbano de São Vicente da Beira são permitidas acções que promovam:
- a)A reabilitação do edificado existente;
- b)A instalação e o funcionamento de infra-estruturas de tratamento de água;
- c)A remodelação da rede viária;
- d)O estacionamento com capacidade adequada;
- e)A edificação de novas construções nos termos do disposto no Plano Director Municipal de Castelo Branco.
Artigo 21.º — Espaço urbano e urbanizável da albufeira do Pisco São Vicente da Beira
Vigente desde: 28/06/2005
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Em vigor desde 28/06/2005