- 1 -Na área de intervenção do POASAP aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos regimes jurídicos aplicáveis a:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Zona reservada;
- d)Povoamentos de sobreiro e azinheira e seus exemplares isolados;
- e)Domínio hídrico (DH):
- i)Leitos dos cursos de água e respectiva margem (faixa de 10 m);
- ii)Leito e margem da albufeira (30 m para além do NPA);
- f)Protecção a imóveis de interesse municipal - Monte de São José;
- g)Protecção das infra-estruturas básicas:
- i)Abastecimento de água;
- ii)Rede eléctrica de alta tensão;
- h)Protecção a vias de transporte e comunicações:
- i)Itinerário principal (IP 2);
- ii)Estrada nacional n.º 18 e estrada nacional n.º 352;
- iii)Estrada municipal;
- i)Cartografia e planeamento:
- i)Protecção a marcos geodésicos;
- j)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- l)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- m)Zonas percorridas por incêndios.
- 2 -As áreas sujeitas às servidões e restrições mencionadas no número anterior encontram-se assinaladas nas plantas de condicionantes, nas plantas da RAN e nas plantas da REN, à excepção das referidas nas alíneas d) e m) do número anterior.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 28/06/2005
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Em vigor desde 28/06/2005