- 1 -Área bruta de construção - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha do lixo, etc.), terraços, varandas e alpendres; galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
- 2 -Área de equipamentos - área relativa a todos os equipamentos urbanos de utilização colectiva (desportivos, culturais, recreio e lazer, etc.) existentes ou a prever.
- 3 -Área de implantação - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.
- 4 -Área do lote - área de terreno de uma unidade cadastral mínima, destinada a edificação urbana, resultante de uma operação de loteamento.
- 5 -Cércea - dimensão vertical da construção, medida em metros ou em número de pisos de pé-direito mínimo regulamentar, a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios (chaminés, casa das máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.).
- 6 -Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício.
- 7 -Profundidade de um edifício - distância compreendida entre o plano da fachada anterior e o plano da fachada posterior, consideradas acima do nível do solo.
- 8 -Anexo - dependência coberta não incorporada no edifício principal e destinada ao uso particular da habitação.
- 9 -Obras de construção - obras de criação de novas edificações.
- 10 -Obras de reabilitação - obras que visam adequar e melhorar as condições de desempenho funcional de um edifício, com eventual reorganização do seu espaço interior, mantendo o esquema estrutural básico e o aspecto exterior original.
- 11 -Obras de manutenção - conjunto das operações preventivas destinadas a manter em bom funcionamento quer um edifício como um todo quer cada uma das suas partes constituintes.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 27/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004