- 1 -O parcelamento resultante do Plano é o indicado na planta de implantação (desenho n.º 14).
- 2 -O reparcelamento necessário é o constante na planta de reparcelamento, desenho anexo ao presente Regulamento e que deste faz parte integrante.
Artigo 6.º — Reparcelamento
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004