As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso dos solos, delimitadas na planta actualizada de condicionantes, regem-se pelo disposto no presente capítulo e demais legislação aplicável em vigor e têm por objectivo:
- a)A preservação do ambiente e do equilíbrio ecológico;
- b)A preservação da estrutura da produção agrícola e do coberto vegetal;
- c)A preservação dos cursos de água e das linhas de drenagem natural;
- d)A defesa e protecção do património cultural e natural;
- e)O funcionamento e ampliação das infra-estruturas e equipamentos;
- f)A execução das infra-estruturas programadas ou em projecto.