- 1 -As zonas verdes de protecção são áreas especialmente sensíveis do ponto de vista biofísico ou de enquadramento paisagístico e ambiental de áreas edificadas ou de infra-estruturas, com uma função essencial na consolidação e valorização da estrutura verde da cidade.
- 2 -Estas zonas são non aedificandi, com excepção das instalações necessárias ao seu funcionamento e manutenção e das infra-estruturas viárias.
Artigo 14.º — Zonas verdes de protecção
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