- 1 -...
- 2 -É interdita a edificação:
- a)...
- b)Numa faixa de terreno com largura de 20 m para cada lado do eixo e nunca a menos de 10 m da plataforma da estrada na fase de execução;
- c)...
- 3 -...
- 4 -As áreas de protecção às vias urbanas serão definidas nos planos municipais de ordenamento do território dos respectivos aglomerados. Na ausência desses planos segue-se o disposto no Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000