- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Instalações industriais das classes C ou D ou insalubres de funcionamento específico ou não integráveis noutros espaços, nas seguintes condições cumulativas:
Dimensão mínima da parcela - 5000 m2;
Manutenção ou criação de uma área arborizada nunca inferior a 50% da área total da parcela;
Afastamento mínimo aos limites do terreno - 5 m;
Coeficiente de ocupação do solo - máximo de 0,10;
Infra-estruturas - utilização da rede pública, quando tal for viável, ou realizadas através de sistemas autónomos de acordo com as normas técnicas definidas pela lei geral;
No caso de indústrias que utilizam recursos endógenos, a dimensão mínima da parcela será de 1000 m2;
- c)...
Artigo 53.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2000
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Em vigor desde 23/03/2000