- 1 -Os espaços-canais correspondem a corredores ocupados ou destinados a infra-estruturas de interesse municipal, regional e nacional, neles se integrando as respectivas faixas de protecção e têm em geral um efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -Os espaços-canais incluem os corredores destinados a vias rodoviárias e ferroviárias.
- 3 -Os espaços-canais estão sujeitos ao regime previsto nos respectivos PMOT em vigor.
Artigo 38.º — Caracterização e identificação
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002