- 1 -O espaço marítimo corresponde à zona marítima de protecção e é constituído pela faixa compreendida entre a linha que limita a margem das águas do mar e a batimétrica - 30 m.
- 2 -O espaço marítimo inclui os planos de água associados às praias marítimas, regendo-se estas áreas pelo disposto nos artigos 66.º e 67.º
Artigo 42.º — Delimitação
Vigente desde: 17/01/2002
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