- 1 -A UOPG 11 abrange a área de aptidão turística da Papoa, os espaços naturais envolventes e a área urbana adjacente.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A criação de uma unidade hoteleira de qualidade, na categoria de hotel;
- b)A regularização e ordenamento dos acessos relativamente a vias de circulação, áreas de estacionamento, zonas públicas de estada e percursos pedonais e implementação de medidas de interdição relativas a estas zonas nas áreas naturais;
- c)A requalificação dos núcleos habitacionais existentes com vista à sua integração em termos de conjunto, recorrendo, se necessário, a acções de reconversão urbanística;
- d)A valorização e preservação da zona dos achados arqueológicos de São Pedro de Alcântara.
- 3 -A UOPG 11 contempla as seguintes acções programáticas:
- a)A realização de plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área de aptidão turística;
- b)A realização de um projecto de intervenção paisagística, abrangendo a totalidade da UOPG.
- 4 -O plano de pormenor referido no número anterior deve respeitar os seguintes indicadores urbanísticos:
- a)Número máximo de camas - 250;
- b)Índice de implantação - 0,075;
- c)Índice de construção - 0,15;
- d)Cércea máxima - 9,5 m.
Artigo 84.º — UOPG 11 - Papoa
Vigente desde: 17/01/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2002