- 1 -A UOPG 13 abrange os terrenos municipais localizados na praia da Areia Branca Sul, integrando-se em espaços naturais - áreas de protecção integral.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A localização de um parque de campismo público de qualidade, nos termos da legislação em vigor, de classificação superior ou igual a 2 estrelas;
- b)A articulação em termos de infra-estruturas básicas e de acesso com as edificações existentes;
- c)A realização de um conjunto de acções de limpeza e controlo de acessos nas áreas adjacentes ao parque de campismo.
- 3 -Esta UOPG deve ser objecto de um plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área.
- 4 -No âmbito do plano de pormenor não são permitidas instalações de carácter complementar destinadas a alojamento com mais de um piso.
- 5 -O projecto do parque de campismo deve ser sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, independentemente da sua área e número de utentes, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 86.º — UOPG 13 - Parque de Campismo da Praia da Areia Sul
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002