- 1 -A UOPG 15 abrange o troço de costa compreendido entre a praia de Porto Novo e a praia de Santa Rita Sul.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A reconversão urbanística das ocupações urbanas em faixa de risco em termos de relocalização e de situações de uso indevido no domínio hídrico;
- b)A valorização paisagística e ambiental da área de Santa Rita-Porto Novo;
- c)A recuperação do sistema dunar nas praias de Santa Rita Norte e Sul;
- d)A construção de acesso viário condicionado ao trânsito de pesados que realize a ligação entre a praia de Santa Rita Norte e Sul, em materiais permeáveis, prevendo áreas de estacionamento;
- e)A implementação de soluções de conjunto ao nível das infra-estruturas urbanas que servem as edificações existentes e os apoios de praia;
- f)O melhoramento das instalações de apoio à pesca, a relocalizar na praia de Porto Novo;
- g)A valorização do Hotel Golf Mar;
- h)A valorização da área envolvente ao centro hípico, no sentido de a dotar de infra-estruturas turísticas de apoio à actividade hípica, devendo manter-se a área de construção actualmente existente;
- i)A monitorização da faixa de risco adjacente à área de desenvolvimento turístico, assegurando que esta se mantenha liberta de construções.
- 3 -Esta UOPG deve ser objecto de um plano de pormenor, abrangendo a totalidade da área.
- 4 -Na área de desenvolvimento turístico localizada em faixa de risco associada à arriba apenas são permitidas obras de conservação, sendo interditas as obras de construção ou ampliação de acordo com o regime previsto no artigo 11.º
Artigo 88.º — UOPG 15 - Santa Rita-Porto Novo
Vigente desde: 17/01/2002
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Em vigor desde 17/01/2002