- 1 -A UOPG 18 incide em áreas urbanas e urbanizáveis do aglomerado urbano da foz do Sizandro, áreas agrícolas especiais e áreas de protecção integral.
- 2 -Tem por objectivos:
- a)A reestruturação e qualificação do aglomerado urbano, preservando os seus valores paisagísticos;
- b)A avaliação da necessidade de remoção de edificações ameaçadas pelo avanço das águas do mar em complemento com a gestão das áreas edificáveis a montante;
- c)O ordenamento e melhoria dos acessos entre o aglomerado urbano e a área de praia;
- d)A valorização do percurso pedonal entre a foz do Sizandro e Cambelas;
- e)A valorização da embocadura da foz do rio Sizandro.
- 3 -A UOPG 18 contempla as seguintes acções programáticas:
- a)A realização de plano de intervenção paisagística;
- b)A realização de plano de pormenor, abrangendo o aglomerado urbano de foz do Sizandro.
Artigo 91.º — UOPG 18 - Foz do Sizandro
Vigente desde: 17/01/2002
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