A rede rodoviária do concelho é constituída pela rede nacional, constante no Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, pelas estradas nacionais desclassificadas naquele decreto e pelas estradas e caminhos municipais.
- 1 -Constituem a rede nacional:
IC 8;
EN 236-1;
- 2 -São desclassificadas e ficam a integrar a rede municipal as actuais:
EN 237;
EN 347;
EN 350.
- 3 -As estradas municipais e caminhos municipais são os seguintes:
- 3.1 -Estradas municipais:
EM 517;
EM 521;
EM 524;
EM 525.
- 3.2 -Caminhos municipais - CM 1124; CM 1124-1; CM 1125; CM 1126; CM 1127; CM 1128; CM 1129; CM 1130; CM 1131; CM 1131-1; CM 1132; CM 1133; CM 1134; CM 1135; CM 1135-1; CM 1136; CM 1138; CM 1139; CM 1140; CM 1141; CM 1142; CM 1143; CM 1144; CM 1145; CM 1145-1; CM 1146; CM 1147; CM 1147-1.
- 3.1 -Estradas municipais:
- 4 -As restrições e zonas de protecção nestas vias são as constantes da legislação em vigor, que nesta altura é a seguinte:
- 4.1 -Para a rede nacional, os Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de Junho, 97/88, de 17 de Agosto, e 13/94, de 15 de Janeiro.
- 4.2 -Nas estradas desclassificadas aplica-se a Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e o Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, enquanto não for publicada a legislação a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.
- 4.3 -Aplicam-se às estradas e caminhos municipais as disposições constantes da Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.