- 1 -A albufeira de águas públicas de Castelo de Bode é classificada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, como protegida.
- 2 -A zona de protecção da albufeira tem a largura de 500 m, contada a partir da linha do nível de pleno armazenamento (NPA) e medida na horizontal.
- 3 -O Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho, e a Portaria n.º 333/92, de 10 de Abril, constituem o quadro legal complementar do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro.
- 4 -O despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais de 8 de Junho de 1993 aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode.
Artigo 6.º — Albufeira de Castelo de Bode
Vigente desde: 10/02/1995
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Em vigor desde 10/02/1995