Ficam incluídas nesta classe de espaço as infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias do concelho de Elvas que correspondem a vias que integram a rede rodoviária nacional e municipal, bem como as linhas de caminho de ferro existentes no concelho.
Artigo 26.º — Espaços-canais
Vigente desde: 22/01/1997
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Em vigor desde 22/01/1997