- 1 -Quando a legislação em vigor mencionada no presente Regulamento for alterada, as remissões expressas que para ele se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação, ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
- 2 -A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplicar-se-á o disposto na demais legislação vigente.
Artigo 38.º — Alterações à legislação e omissões
Vigente desde: 06/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1999