O regime de uso, ocupação e transformação do solo dos terrenos incluídos na RAN é o disposto no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 7.º — Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Vigente desde: 06/03/1999
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Em vigor desde 06/03/1999