- 1 -Os vários tipos de utilização previstos para os vários pisos das construções vêm indicados no quadro anexo à planta de implantação (desenho n.º 1).
- 2 -Os estabelecimentos comerciais previstos não poderão utilizar a via pública, de forma directa ou indirecta, como extensão das suas instalações, salvo em situações devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Utilização
Vigente desde: 22/01/2002
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Em vigor desde 22/01/2002