- 1 -Nas áreas de protecção parcial de tipo I a actividade humana é permitida:
- a)Para fins de investigação científica;
- b)Para fins de monitorização ambiental ou patrimonial, realização de acções de salvaguarda e vigilância da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação ou acções de gestão dos ecossistemas;
- c)Para beneficiação de pastagens, incluindo o recurso ao uso do fogo;
- d)Para fins de manutenção de caminhos e beneficiação de trilhos, incluindo respectiva sinalética e sinalética de índole cultural;
- e)Para obras de demolição de edifícios ou construções;
- f)Para fins de visitação em trilhos, estradas, caminhos existentes ou outros locais autorizados;
- g)Para fins de pastoreio tradicional extensivo;
- h)Para práticas tradicionais de apicultura;
- i)Para práticas de roça de mato, de corte e apanha de lenha e de recolha de frutos e cogumelos silvestres e aromáticas quando efectuadas por residentes ou proprietários dos terrenos, para fins de autoconsumo;
- j)Para o trânsito, motorizado e não motorizado, de residentes;
- l)Em situações urgentes de risco ou calamidade.
- 2 -Nas áreas de protecção parcial de tipo I, estão sujeitas a autorização do ICNB, I. P.:
- a)As actividades referidas nas alíneas a) a e) e na alínea g) do número anterior;
- b)As actividades referidas na alínea f) do número anterior, quando organizadas ou realizadas por grupos superiores a dez pessoas e não previstas em carta de desporto de natureza;
- c)As actividades referidas nas alínea h) e i) do número anterior, quando referentes à instalação de novos apiários ou quando realizadas por não residentes.
- 3 -Na estrada florestal de Leonte até à Portela do Homem e na estrada florestal de Bouça da Mó até ao cruzamento com a estrada anterior é permitido o trânsito não motorizado e, nas condições estabelecidas pela Portaria n.º 31/2007, de 8 de Janeiro, e pelo Edital de acesso à Mata de Albergaria, o trânsito motorizado.
DIVISÃO III
Áreas de protecção parcial de tipo II
Artigo 14.º — Disposições específicas das áreas de protecção parcial de tipo I
Vigente desde: 04/02/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2011