- 1 -As áreas de protecção parcial de tipo II estabelecem a ligação com as áreas de ambiente rural, constituindo um espaço indispensável à manutenção dos valores naturais e salvaguarda paisagística.
- 2 -As áreas de protecção parcial de tipo II correspondem a áreas de média proximidade a um estado de evolução natural e enquadram bosques de carvalho, azerais e medronhais arbóreos, teixiais, turfeiras e matos.
- 3 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção parcial de tipo II garantir a manutenção dos valores naturais e paisagísticos presentes e preservar áreas importantes para a viabilidade das áreas de protecção parcial de tipo I.
Artigo 15.º — Âmbito e objectivos
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