Na área de intervenção do POPNPG constituem acções e actividades a promover:
- a)A restauração da flora e da fauna selvagens, particularmente através da reconstituição de habitats e da valorização dos ecossistemas naturais, em especial os que sejam únicos, vulneráveis, raros, ameaçados ou representativos;
- b)A recuperação dos ecossistemas e das áreas degradadas ou erodidas, com relevância para as pedreiras e saibreiras e ruínas sem interesse patrimonial;
- c)As que contribuam para o controlo, redução ou erradicação de espécies invasoras, em particular quando promovam a sua substituição por espécies autóctones;
- d)As que contribuam para a mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- e)As que fomentem a integridade da paisagem, dos recursos hídricos, do solo, do ar e dos ecossistemas, nomeadamente quando contribuam para os objectivos referidos nas alíneas f), g), h) e j) do n.º 4 do artigo 2.º;
- f)A valorização do património histórico, arqueológico e arquitectónico, privilegiando a conservação de monumentos e de outros valores culturais, a reabilitação e reutilização das construções e infra-estruturas tradicionais, assegurando a sua integração funcional, estética, ambiental e paisagística e revitalizando os usos e costumes locais assim como o ordenamento e a qualificação dos aglomerados;
- g)A investigação científica, em especial os projectos cujo objecto de estudo seja o aumento do conhecimento sobre a diversidade genética, os padrões corológicos, e os processos ecológicos e evolutivos do património natural presente ou sobre o património cultural e os valores paisagísticos;
- h)As práticas e mecanismos que impulsionem a minimização de prejuízos no gado decorrentes dos ataques de lobo, nomeadamente a criação e utilização de cães de gado de raças autóctones, como o cão de Castro Laboreiro, e a recuperação ou manutenção do sistema de vezeiras de bovinos e pequenos ruminantes;
- i)A adopção de práticas florestais que não resultem na degradação dos valores naturais presentes, nomeadamente pela utilização de boas técnicas de instalação e gestão da floresta de acordo com as orientações dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) que abrangem a área do Parque Nacional da Peneda-Gerês, nomeadamente o PROF do Alto Minho (PROFAM), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2007, de 28 de Março, o PROF do Baixo Minho (PROFBM), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2007, de 28 Março, e o PROF de Barroso e Padrela (PROFBP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 03/2007, de 17 de Janeiro, de plano de gestão florestal (PGF), de plano de utilização de baldios (PUB) e de plano específico de intervenção florestal (PEIF) e demais instrumentos de planeamento florestal;
- j)A adopção de práticas de gestão de combustível florestal que não resultem na degradação dos valores naturais presentes, tais como a pastorícia, a recolha de lenha, a roça de matos e o fogo controlado e que estejam de acordo com as orientações do respectivo plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
- l)As que valorizem os produtos da economia local sustentável de base tradicional, como a carne, o fumeiro, a apicultura, os cogumelos e o artesanato, assentes na exploração extensiva das variedades e das raças locais, em particular o milho e centeio regionais, a cabra Bravia, a ovelha Bordaleira, o porco Bísaro e os bovinos da raça Barrosã e Cachena;
- m)As novas laborações relacionadas com o aproveitamento de recursos regionais que impulsionem o desenvolvimento sustentável e assegurem a conservação dos valores naturais e culturais em presença;
- n)A divulgação do património e dos recursos naturais e culturais, de forma compatível com a sua conservação, nomeadamente através do acolhimento, recreio orientado, informação e educação ambiental e projectos integrados no Programa Nacional de Turismo da Natureza;
- o)O voluntariado ambiental, nacional e internacional, direccionados para acções de apoio às actividades de gestão e conservação da natureza, monitorização, investigação científica e sensibilização ambiental;
- p)A participação das populações locais no planeamento, gestão e conhecimento do património natural e cultural do território do Parque Nacional da Peneda-Gerês;
- q)Adopção de medidas previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, por decisão ou autorização do ICNB, I. P., consoante os casos.