- 1 -A área de intervenção específica de Sagres (Vila do Bispo) compreende a totalidade da área classificada como Reserva Biogenética da Ponta de Sagres, o pinhal de Vale Santo, o promontório costeiro vicentino, os matos endémicos com Ulex erinaceus e Cistus ladanifer ssp. sulcatus do Martinhal e as arribas calcárias do Cabo de São Vicente com Silene rothmaleri.
- 2 -Constituem objectivos prioritários desta área:
- a)Conter a degradação observada no promontório costeiro vicentino e proceder à sua requalificação;
- b)Salvaguardar a biodiversidade, em particular da avifauna e dos matos endémicos;
- c)Compatibilizar a gestão florestal com a conservação dos valores naturais;
- d)Ordenar a rede de caminhos existentes;
- e)Criar um percurso interpretativo;
- f)Vedar o acesso a veículos motorizados em alguns locais particularmente vulneráveis;
- g)Promover acções de sensibilização ambiental.
- 3 -Esta área deve ser objecto da elaboração de um programa integrado de intervenção a elaborar pelo ICNB, I. P., envolvendo o município de Vila do Bispo, a Autoridade Florestal Nacional (AFN), a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e os respectivos proprietários, que estabeleça orientações de gestão no sentido da salvaguarda e valorização dos valores em presença.
Artigo 32.º — Área de intervenção específica de Sagres (Vila do Bispo)
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011