- 1 -A área de intervenção específica de Vale da Telha e Paisagem Oceano (Aljezur) corresponde à área identificada na planta de síntese, incluindo a zona de Vale da Telha e da Paisagem Oceano, constituindo um espaço destinado à requalificação urbanística e ambiental.
- 2 -Constituem objectivos da área de intervenção específica de Vale da Telha e Paisagem Oceano:
- a)Promover a requalificação urbanística e ambiental da área, em especial da área que se encontra igualmente sujeita aos regimes de protecção definidos no presente regulamento, e a adopção de densidades construtivas compatíveis com aquela requalificação;
- b)Salvaguardar os valores naturais, paisagísticos e arqueológicos existentes;
- c)Definir as áreas de requalificação urbana e paisagística e de áreas de renaturalização;
- d)Requalificar as áreas edificadas através da adopção de medidas destinadas à valorização do espaço público e do parque edificado, nomeadamente através da substituição ou demolição de construções existentes, da introdução de equipamentos e da realização da infra-estruturação básica;
- e)Implementar as medidas de reposição das condições de ambiente natural que assegurem a estabilidade biofísica;
- f)Realizar as acções de renaturalização previamente enquadradas por projectos de intervenção e requalificação;
- g)Adoptar as medidas conducentes à eficiência energética;
- h)Musealizar a Necrópole da Idade do Bronze de Vale da Telha.
- 3 -A área de intervenção específica de Vale da Telha e Paisagem Oceano deve ser objecto de planos municipais de ordenamento do território cujos objectivos devem respeitar o disposto no número anterior.
- 4 -Até à aprovação dos planos municipais de ordenamento do território referidos no número anterior, ou durante a sua suspensão, na área de intervenção específica de Vale da Telha e Paisagem Oceano ficam sujeitos a autorização do ICNB, I. P., os seguintes actos ou actividades:
- a)A construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
- b)A instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- c)As alterações à morfologia do solo, designadamente, a realização de aterros ou escavações;
- d)O derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
- e)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Artigo 42.º — Área de intervenção específica de Vale da Telha e Paisagem Oceano (Aljezur)
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011