As disposições regulamentares do PDM de Freixo de Espada à Cinta têm o prazo máximo de vigência de 10 anos, contados a partir da sua entrada em vigor, sem prejuízo da sua revisão ou alteração, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90.
Artigo 4.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 20/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/1995