- 1 -O concelho de Coruche possui o sítio classificado de Coruche, criado ao abrigo do Decreto n.º 28/79, de 10 de Abril.
- 2 -O centro histórico de Coruche encontra-se delimitado nas plantas de ordenamento e integra o sítio histórico de Coruche.
- 3 -Quaisquer intervenções na área abrangida pelo centro histórico obedecerão às prescrições constantes do Regulamento Municipal e da legislação em vigor.
- 4 -Este centro histórico será objecto de plano de pormenor de salvaguarda e valorização.
Artigo 21.º — Centro histórico de Coruche
Vigente desde: 24/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2000