- 1 -Os sítios de interesse municipal são:
- a)Sítio do açude de Cascavel, incluindo uma faixa de 200 m delimitada a partir do regolfo máximo;
- b)Troço do rio Sorraia e respectivas margens, compreendido entre o Montinho do Brito e a ponte do caminho de ferro;
- c)Troço do rio Sorraia e respectivas margens, a montante da ponte de Santa Justa.
- 2 -Nas áreas delimitadas, ficam dependentes de licenciamento pela Câmara Municipal as actividades constantes das alíneas do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Estas áreas serão objecto de planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 27.º — Sítios de interesse municipal
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000