Para as áreas de povoamento rural/foros que se distinguem pela sua importância, localização, organização/forma e dimensão das propriedades e não referidas no artigo 40.º do presente Regulamento, definem-se dois níveis de foros:
- a)Foros de nível 1: Foros de Coruche, constituídos pelos Foros de Paul, Foros de Valverde e Foros de Vale Mansos;
- b)Foros de nível 2: Biscainho, Fajarda, Santana do Mato, Branca, Canto da Branca, Fazendas das Figueiras, Pelados, Foros do Rebocho e Foros da Salgueirinha.