- 1 -Em qualquer das zonas A e B2 não é permitida a construção de novos edifícios.
- 2 -Na zona A são apenas permitidas obras de conservação, restauro e reabilitação nos edifícios existentes.
- 3 -Na zona B2 não são permitidas quaisquer obras em edifícios, devendo proceder-se à demolição dos existentes.
Artigo 11.º — Obras em edifícios
Vigente desde: 23/08/2002
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