- 1 -É obrigatório o revestimento de todas as superfícies de alvenaria exteriores com reboco e pintura, quer se trate de construções principais quer de anexos ou muros, excepto os de alvenaria de pedra seca.
- 2 -Na totalidade das superfícies, não é permitida a utilização de rebocos a imitar o tijolo, do tipo tirolês, bem como a utilização de quaisquer revestimentos de materiais de natureza cerâmica vidrada ou azulejada, marmorites ou rochas ornamentais.
- 3 -Nas alvenarias antigas, nas obras de conservação ou outras, deverão ser mantidos os rebocos, removendo-se apenas a parte que não estiver em bom estado. O reboco a utilizar deve ser uma argamassa fina, afagada à colher e compatível com a base existente, não sendo permitida a utilização de rebocos exclusivamente de cimento.
- 4 -No revestimento exterior, o reboco deve acompanhar a superfície da alvenaria, não sendo permitido endireitar o paramento, ficando os vãos reentrantes.
- 5 -A pintura dos paramentos deve ser prioritariamente feita pela tradicional caiação. Não é permitida a utilização de tintas plásticas em qualquer superfície exterior de alvenaria.
- 6 -As paredes exteriores das construções devem ser pintadas de cor branca, a menos que sejam ou tenham sido de outra cor. As cores permitidas nos socos, cunhais, pilastras, cimalhas e alizares devem respeitar a paleta cromática local, podendo utilizar-se os ocres, cinzas, cremes ou imitação de granito, sendo executadas através de pigmentos naturais.
- 7 -As cornijas que respeitem os moldes tradicionais devem ser preservadas.
Artigo 14.º — Paredes e revestimentos exteriores
Vigente desde: 23/08/2002
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