- 1 -Estes espaços destinam-se à exploração dos recursos minerais do solo ou do subsolo, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -As indústrias extractivas existentes no município de Santarém, na área abrangida pelo Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros, encontram-se delimitadas nas plantas de condicionantes e de ordenamento, devendo os exploradores adaptar os seus estabelecimentos em conformidade com o Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março.
Artigo 62.º — Espaços destinados a indústrias extractivas
Vigente desde: 24/10/1995
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Em vigor desde 24/10/1995