Nos edifícios destinados a serviços são obrigatórias as seguintes áreas de estacionamento no interior do lote:
- a)Quando a sua superfície útil total for inferior ou igual a 500 m2, a área para o estacionamento será de dois lugares por cada 100 m2 de área bruta de construção;
- b)Quando a sua superfície útil for superior a 500 m2 e inferior a 1000 m2, a área para o estacionamento será de três lugares por cada 100 m2 de área bruta de construção;
- c)Quando a superfície útil for superior ou igual a 1000 m2 e inferior a 2500 m2, a área para o estacionamento será de quatro lugares por cada 100 m2 de área bruta de construção;
- d)Quando a superfície útil for superior ou igual a 2500 m2, a área para o estacionamento será de sete lugares por cada 100 m2 de área bruta de construção.