O concorrente adquirente fica obrigado a comprar as acções sobrantes da oferta pública de venda destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, sem prejuízo das acções não colocadas no âmbito desta operação transitarem para a oferta pública de venda destinada ao público em geral.
Artigo 26.º — Acções sobrantes da oferta pública de venda destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Vigente desde: 26/07/1996
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Em vigor desde 26/07/1996