- 1 -O pagamento dos direitos de subscrição referidos no artigo anterior deve ser efectuado, integralmente e mediante transferência bancária para a conta do Tesouro no Banco de Portugal, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da realização da assembleia geral que delibera o aumento do capital social.
- 2 -No caso de o adquirente individual ou de uma ou mais entidades que integrem o agrupamento serem estrangeiros e houver lugar à apresentação da declaração prévia de investimento estrangeiro, aplica-se o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 28.º
- 3 -O concorrente adquirente deve, nos três dias úteis subsequentes à realização do pagamento previsto no n.º 1, provar perante o Gabinete do Ministro das Finanças que se encontra pago o respectivo valor.
Artigo 38.º — Pagamento
Vigente desde: 26/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1996