- 1 -Esta zona destina-se à implantação do novo edifício da Câmara Municipal e jardins públicos envolventes.
- 2 -O projecto de arquitectura do novo edifício da Câmara Municipal, a elaborar, deve constituir uma referência qualificada na reestruturação do centro da cidade, expressando a vitalidade e o dinamismo do município, em afirmação dos valores que configuram o desenvolvimento e a cultura vale-cambrenses, assumindo, emblematicamente, o carácter representativo do poder local, devendo atender particularmente ao enquadramento a estabelecer com os jardins públicos existentes e a criar.
- 3 -Os jardins públicos envolventes poderão comportar equipamentos de iniciativa e propriedade municipais, nomeadamente parque de estacionamento público e posto de turismo, em áreas subterrâneas, ou não, mas com uma expressão volumétrica e em condições que não os prejudique ou descaracterize.
Artigo 7.º — E2, equipamento 2
Vigente desde: 13/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2003