A zona de calcários do Assumar, pelas suas características pedológicas, não constitui uma área de infiltração máxima. A sua formação geológica confere-lhe alguma vulnerabilidade a acções de poluição, pelo que a edificabilidade permitida é idêntica à prescrita no artigo 16.º
Artigo 118.º — Estatuto de uso e ocupação do solo e edificabilidade na mancha de calcários do Assumar
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994