Constituirão compromissos assumidos, os pedidos de viabilidade apresentados com fundamento nas disposições do Decreto-Lei n.º 400/84, que, tendo obtido pareceres favoráveis da equipa de elaboração do Plano Director Municipal durante o período de elaboração deste, forem objecto de deliberações favoráveis da Câmara Municipal de Portalegre, devidamente ratificadas pela Assembleia Municipal.
Artigo 119.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994