Estatuto de uso e ocupação do solo nas áreas de matas
- 1 -Nestas áreas deve ser privilegiada a produção florestal.
- 2 -Sem prejuízo desta actividade, poderão ser privilegiadas a pesca desportiva, o fomento cinegético e o recreio passivo.
- 3 -São permitidas acções de repovoamento florestal com a aplicação de técnicas culturais não degradantes dos recursos em protecção, designadamente:
- a)Mobilização do solo apenas necessária à remoção da vegetação ao longo das linhas de plantação, nunca no sentido de maior declive;
- b)Exploração dos povoamentos, de preferência com estrutura jardinada, composição mista e em regime de corte alternado ou pé a pé e que incentive a biodiversidade;
- c)Os repovoamentos deverão privilegiar as espécies autóctones.